Diante da declaração de área de transmissão comunitária em 20 de março de 2020 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e no Brasil, pelo Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 454, o Centro de Operações de Emergências (COE), orienta sobre a mudança na fase de contenção para fase de mitigação.
Nesta fase as estratégias de vigilância e controle da pandemia são alteradas para a vigilância de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e para vigilância de Síndrome Gripal (SG), nas Unidades Sentinelas conforme rotina estabelecida.