Rádio Conexão News

sábado, 16 de outubro de 2021

Ministério Público Federal em Erechim (RS) faz representação à PGR contra o passaporte sanitário


 O Ministério Público Federal em Erechim, no RS, encaminhou ofício para a Procuradoria Geral da República onde questiona a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 56120, de 29 de setembro de 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que alterou o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021.


Veja aqui a representação

O decreto estadual concede poderes para exigir comprovação dos cidadãos gaúchos de vacinação ou de testagem contra a covid-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, o chamado passaporte sanitário. Para o procurador da República, Filipe Andrios Brasil Siviero, tal exigência deveria ser exigida, formalmente, por meio de lei, após amplo debate, e não unilateralmente, por meio de decreto, conforme já se decidiu nos termos da ADIs n. 6.586 e 6.587 e em fundamento na doutrina e Constituição Federal.

De acordo com o autor da representação, tal decreto subtrai do Congresso Nacional atribuição exclusiva em regulamentar questões essenciais que afetam direitos fundamentais, uma vez que a lei n. 13.979/20 não previu determinada possibilidade.

“Não se pode permitir que essa decisão seja tomado por órgão que não seja o Poder Legislativo, pois quanto mais intensiva a restrição ao direito fundamental, maior deve ser a determinação da norma exigida”.

Isso porque, a constatação de uma superioridade funcional da lei parlamentar, da aptidão estrutural do Parlamento para melhor debater e ponderar as questões controversas na sociedade e de um processo legislativo mais formal e laborioso possibilita a conclusão, baseada em pontos de referência constitucionais, de que as questões de fundamentais de uma comunidade, pela sua importância, devem ser regulamentadas pelo Parlamento.

Desta forma, é necessário um amplo debate a fim de se garantir que os destinatários das medidas consintam com estas, respeitando-se o princípio democrático.

Veja-se que a Constituição impede o uso de Medidas Provisórias (art. 62 §1º,I) e Leis Delegadas (art. 68, II) para tratar de assuntos essenciais que afetem à vida da população e que deste modo existe obrigatoriedade de tratamento da matéria de restrição aos direitos fundamentais somente por meio de lei formal e seguindo o processo legislativo próprio do Poder Legislativo.

Ferramenta que pode auxiliar na análise do cabimento das restrições é a teoria da essencialidade, desenvolvida pelo Tribunal Constitucional Alemão desde a década de 70, segundo a qual “as decisões essenciais do Estado, no sentido de as ‘mais importantes’ ou as‘ fundamentais,’ ou a regulamentação dos traços principais de determinados objetos, em observância aos princípios democráticos e de Estado de Direito,são reservadas unicamente ao Parlamento e emitidas por meio de meio de lei formal.

Conforme os Tribunais Constitucional e Administrativo Federal alemão, dois seriam os critérios para averiguar se a questão é de caráter essencial ou não: 1) a relevância da decisão para a realização dos direitos fundamentais; 2) o caráter de controversialidade ou importância política da questão a ser resolvida. E estes requisitos se enquadram justamente na questão do passaporte sanitário.

“O próprio Parlamento tem o dever proteger os cidadãos, sustando os atos normativos que exorbitem o poder regulamentar (art. 49, V, da CF) e resguardar suas atribuições, não podendo delegar ao Poder Executivo uma decisão dessa magnitude”. Conclui a representação “que não há um cheque em branco ao Chefe do Executivo alterando restrições a cada semana ou cada quinze dias, sem uma lei que o ampare”.

Assim, cumpre ser reconhecida e buscada a declaração de inconstitucionalidade do art. 8º-A do Decreto Estadual nº 56120, de 29 de setembro de 2021,do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que alterou o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, por afrontar o disposto das ADIs 6586 e 6587, as regras fundamentais constitucionais acima delineadas, por inovar no ordenamento jurídico, sem lei formal prévia que estabelecesse o passaporte sanitário em discussão havida no Congresso Nacional, foro responsável pelo debate sobre conteúdo tão essencial sobre os direitos fundamentais.

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Tá em Pauta recebe Lucas Elizalde, diretor de Operações da Regional Sul da Yara Brasil

 



A Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande realiza, no próximo dia 21 de outubro, às 17h, a edição mensal do Tá em Pauta Online com o tema “A transformação da indústria de fertilizantes e a perspectiva do agronegócio gaúcho”. O evento, que conta com apoio do Grupo RBS, terá como palestrante o diretor de Operações da Regional Sul da Yara Brasil, Lucas Elizalde, engenheiro químico formado na Universidade Federal do Rio Grande (Furg).

Elizalde lidera o maior e mais moderno complexo de produção, mistura e expedição de fertilizantes da América Latina, projeto que contou com mais de R$ 2 bilhões em investimentos e fez com que a indústria gaúcha se tornasse referência em tecnologia e desenvolvimento de pessoas. O Tá em Pauta está sendo realizado de forma online, tendo em vista as medidas de prevenção ao Covid-19. O evento será transmitido de forma gratuita com mediação do presidente da entidade Paulo Bertinetti pelas redes sociais.

O Tá em Pauta tem o patrocínio dos Supermercados Guanabara, Wilson Sons, Sintermar e Yara Brasil. A transmissão ocorrerá através das plataformas Youtube e Facebook da Câmara de Comércio.

sábado, 2 de outubro de 2021

OPORTUNIDADE DE EMPREGO FGTAS/SINE RIO GRANDE



 FGTAS/SINE Rio Grande VAGAS 04/10/2021


ATENÇÃO! Os candidatos devem trazer a Carteira de Trabalho para o encaminha-

mento nas vagas disponíveis. O número de encaminhamentos disponíveis está ao lado


de cada vaga, este número pode ser alterado pois nele estão incluídas as pessoas que se

candidatam pela internet.


-ARTE FINALISTA APLICADOR DE ADESIVO ( Experiência com impressão em máquina laser, construção de artes e Corel Draw ) 05 encaminhamentos


-AUXILIAR DE ELETRICISTA ( Experiência, Ensino Médio, CNH B ) 06 encaminhamentos


-ATENDENTE ( Formação em Administração ou Contabilidade, Experiência no comércio )

05 encaminhamentos

-ELETRICISTA MONTADOR ( Experiência, Ensino Médio, CNH B ) 06 encaminhamentos


-INSTRUMENTISTA ( Experiência, CNH B, disponibilidade para viajar, Curso ) 05 encaminhamentos


-MECÂNICO DE AUTOMÓVEL ( Experiência ) 05 encaminhamentos

- MECÂNICO DE MOTOR ELÉTRICO ( Experiência ) 05 encaminhamentos

-OFICIAL DE JARDINAGEM (Corte de grama com roçadeira) (Experiência informal) 05

encaminhamentos

-PEDREIRO ( Experiência ) 04 encaminhamentos

-TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO ( Experiência, apto para trabalhar em espaço confinado,

CNH B, disponibilidade para viajar, Curso Técnico em Automação ) 05 encaminhamentos


-TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA ( Experiência, apto para trabalhar em espaço confinado e altura, CNH B, disponibilidade para viajar, Curso Técnico em Eletromecânica ) 05


encaminhamentos

-TÉCNICO DE INFORMÁTICA ( Experiência, conhecimento em eletricidade e eletrônica,

Curso Técnico, disponibilidade para viajar, CNH B ) 05 encaminhamentos

VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

-AUXILIAR ADMINISTRATIVO ( Experiência, Ensino Médio )

-SERVIÇOS GERAIS