Rádio Conexão News

domingo, 19 de agosto de 2012





Para a elite de criminalistas do país, as conversas sobre distribuição de dinheiro não passaram de uma reunião para degustar “uma cachacinha bem pequenininha” ou acertar o recebimento de valores do caixa dois do PT


Um diretor carrega mais de 300 000 reais em dinheiro vivo e não sabe o conteúdo do pacote. Uma dona de banco é apenas uma alma de bailarina num corpo de banqueira. Uma mulher contrata um carro forte por ter verdadeiro pavor em sair de uma agência bancária com maços de real.
Esses argumentos fazem parte da extensa lista de versões apresentada por mais de 30 advogados durante o julgamento mensalão. De credibilidade duvidável, foram evocados para tentar livrar os 37 réus de crimes como corrupção, peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o time de advogados, estrelado pela elite de criminalistas do país, o mensalão não existiu. As conversas sobre distribuição de dinheiro não passaram de uma reunião para degustar “uma cachacinha bem pequenininha” ou acertar o recebimento de valores do caixa dois do PT, operado por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido na época.


Veja abaixo algumas das desculpas apresentadas diante da mais alta Corte do país:

Me engana que eu gosto

"Ele pediu para um contínuo para pegar um pacote para Marcos Valério em um escritório no centro do Rio. O pacote foi entregue a uma pessoa do PT. Ele não sabia que se tratava de dinheiro. Entregou o pacote e não o abriu”.
Marthius Lobato, ao afirmar que o então diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, não sabia que um envelope carregado por ele continha 336 000 reais.

“Kátia Rabello era uma bailarina que, por uma sucessão de tragédias, assumiu a presidência do Banco Rural”.
José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça e advogado da ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, ao afirmar que sua cliente não mandava na instituição herdada de seu pai. 

“O que o Rogério foi fazer em Portugal? Turismo remunerado. Ele ganhou para ir a Portugal. Deve ter comido um bom bacalhau, pastel de Belém. Vinho não, porque ele não bebe”.
Paulo Sérgio Abreu e Silva, ao declarar que o advogado Rogério Tolentino acompanhou Marcos Valério em uma viagem a Portugal apenas como consultor – e não para captar recursos que abasteceriam o esquema de corrupção.

“A opinião pública já se convenceu de que o mensalão é uma farsa. A prova disso é que Lula conseguiu se reeleger em 2005 e Dilma Rousseff se elegeu em 2010”.
Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoino, ao tentar desqualificar a denúncia do Ministério Público e, com isso, livrar a cara do ex-presidente do PT.

"Como ele vai dizer para o TRE que recebeu o dinheiro mas não tem como provar?”
Wellington Valente, ao afirmar que o então deputado João Magno fez caixa dois no esquema do mensalão apenas por não ter conseguido a tempo documentos do PT para a prestação de contas junto à Justiça eleitoral.

“Não vamos cometer a pouca urbanidade de entender que uma reunião de coligação política no apartamento funcional de Paulo Rocha com o presidente da República desse para o Paulo o conhecimento disso tudo. A participação do Paulo foi de ficar ao lado do presidente. Eles só tomaram uma cachacinha bem pequenininha”.
João dos Santos Gomes Filho, ao negar que seu cliente, o ex-deputado petista Paulo Rocha, tivesse conhecimento de negociações sobre o mensalão.

“Não há lavagem porque a própria acusação diz que o dinheiro já era lavado antes de ser sacado. Ele já veio lavado”.
Alberto Zacharias Toron, ao argumentar que o recebimento de 50 000 reais do esquema do valerioduto pelo seu cliente, o petista João Paulo Cunha, não é crime de lavagem de dinheiro. 

“Roberto Jefferson, que poderia ser a principal testemunha de acusação, só está sendo acusado aqui para não abrir sua boca enorme”.
Luiz Francisco Corrêa Barbosa, ao garantir que Roberto Jefferson, delator do mensalão, não participou do esquema de corrupção apesar de o Ministério Público ter afirmado que ele recebeu mais de 4 milhões de reais do valerioduto.

“O crime do Pedro Henry Neto foi se destacar. Com isso, talvez tenha comprado a inimizade daqueles que queriam aparecer mais”.
José Antonio Duarte Álvares, ao sustentar a tese de que seu cliente, o ex-deputado Pedro Henry Neto, foi denunciado não por ter participado do mensalão, mas por ser invejado pelos colegas.

“Ela tinha verdadeiro pavor em sair da agência bancária portando grandes quantias em dinheiro. Muitas dessas pessoas que ela entregava o dinheiro ela ficava sabendo quem era na hora, pela descrição de roupa. E as pessoas a conheciam porque ela é uma mulher bonita, vistosa”.
Leonardo Yarochewsky, advogado de Simone Vasconcelos, ao justificar por que a ex-diretora administrativa e financeira da SMP&B, agência de Marcos Valério, usou carros-fortes para distribuir 650 000 reais do esquema

quinta-feira, 9 de agosto de 2012



PT questiona cartilha do MPF sobre o mensalão




Um grupo de advogados ligados ao PT vai pedir que o Ministério Público Federal (MPF) interrompa a divulgação de uma cartilha criada para explicar o processo do mensalão para crianças e adolescentes. A equipe formada por cerca de 200 pessoas vai entrar com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público para pedir que o material seja retirado do site da instituição, o "Turminha do MPF". http://www.turminha.mpf.gov.br/
Segundo o coordenador do setor jurídico do PT, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, a procuradoria está gastando "tempo e dinheiro" para tentar convencer jovens de que o mensalão existiu, de fato. Ele alega que a distribuição do material tem cunho eleitoral. "O MPF está defendendo uma tese, o que não é seu papel. Ele tem papel institucional", argumentou Carvalho. A instituição, porém, defende que segue a proposta de reproduzir para o público jovem o julgamento, sem deixar de mencionar a defesa e oferecer a íntegra dos textos.
O advogado também questionou se não seria distribuída uma cartilha sobre o chamado "mensalão mineiro", esquema de financiamento de campanha que envolve o PSDB. O MPF alega já ter publicado o caso. Os advogados baseiam o pedido no artigo 37 da Constituição, segundo o qual a procuradoria deve obedecer aos princípios da "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". 
estadao