Rádio Conexão News

sábado, 21 de setembro de 2013

 
Durante muito tempo o Dia do Rádio, ou da Radiodifusão, e o Dia do Radialista foram comemorados juntamente, em 21 de Setembro que é também o Dia da Árvore. A celebração teve início em 1945, quando um decreto assinado pelo presidente Getúlio Vargas fixou os níveis mínimos de salário dos trabalhadores em empresas de radiodifusão.

Nos anos 80, por ocasião do IV Congresso Brasileiro de Radiodifusão, realizado na Bahia, os proprietários de Emissoras decidiram estabelecer uma data para comemorar em separado O Dia da Radiodifusão. Escolheram 25 de Setembro, pois nesse dia nasceu Roquette-Pinto.

Edgard Roquette-Pinto, médico, antropólogo e professor, nascido em 1.884, fundou a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, em 21 de abril de 1.923.

Dessa forma, passamos a comemorar em 21 de Setembro o Dia do Radialista e em 25 desse mês o Dia do Rádio, ou da Radiodifusão.

Mais recentemente, em decreto assinado pelo Presidente Lula, foi instituído no calendário de efemérides nacionais o Dia do Radialista a ser comemorado em 7 de Novembro, data de nascimento do compositor, músico e radialista Ary Barroso.

Costumes não se criam por decreto e em razão disso continuo recebendo e enviando cumprimentos na data original da qual todos os radialistas gostam: 21 de Setembro.
 

sábado, 7 de setembro de 2013

Justiça pede afastamento de secretário municipal de desenvolvimento primário por nepotismo.

No último dia três, desembargadora da quarta câmara cível do tribunal de justiça do estado acatou pedido do Ministério Público e decidiu pela exoneração de Claudio Costa.

Em junho, o Ministério Público fez uma recomendação à prefeitura municipal para que regularizasse a situação de caso de nepotismo em seu secretariado. O fato aconteceu devido à relação conjugal de dois agentes públicos, a secretaria de saúde, Vera Elizabeth, e o secretário de desenvolvimento primário, Cláudio Costa. Após a identificação dessa situação foi feito contato com o prefeito Alexandre Lindenmeyer para que realizasse a correção. O executivo manifestou entendimento contrário ao do órgão e decidiu manter os dois secretários em seus cargos.


De acordo com o promotor de justiça especializada, José Alexandre Zachia Alan, após a negativa de correção espontânea, o órgão decidiu entrar com uma ação civil pública contra o município e contra o secretário Claudio Costa. Nesse caso, por ter assumido o cargo após a sua cônjuge, ele seria o alvo da exoneração.

O artigo 37 da constituição federal afirma que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” A partir da determinação desses critérios, há muito se discutia se haveria ou não rompimento da impessoalidade e da moralidade quando da nomeação de parentes e cônjuges para cargos de confiança. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou, motivado pela existência de interpretações diversas, a súmula vinculante número 13.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A súmula vinculante é um mecanismo previsto desde 2004. Ele surge, depois de decisão de dois terços dos membros do STF e de discussões sobre matéria, para consolidar jurisprudência acerca de um assunto. Com a súmula, a decisão passa a ter efeito vinculante em relação aos órgãos do judiciário e da administração direta e indireta nas esferas municipal, estadual e federal. A ideia é estabelecer um parâmetro para que haja igualdade nos julgamentos e que situações semelhantes não sejam interpretadas de formas destoantes.
Segundo o promotor, mesmo após a edição da súmula vinculante, houve entendimentos controversos a esse respeito, principalmente, em relação aos cargos do alto escalão, como o secretariado. Devido a um caso específico ocorrido no estado do Paraná, em que o supremo abriu exceção e decidiu pela não exoneração do secretario de transporte, irmão do governador, foi aberto um precedente e uma distinção na hora de julgar cada cargo de confiança. Algumas decisões admitiam que os secretários não se submeteriam às normas da súmula. Por esse motivo, por exemplo, em Rio Grande, foi admitido que a atual vereadora Lu compiani fosse secretária na gestão do seu cônjuge, o ex-prefeito Fábio Branco.

A partir do final do ano passado, o supremo mudou o entendimento, interpretando que não deve haver distinção entre os cargos. Desde o início do ano, o STF vem tomando decisões que submetem todos os CC’s à súmula. E, valendo-se dessa mudança de jurisprudência e embasado pela súmula, o MP ajuizou a ação em agosto.

Nela, o órgão pede que seja expedida uma liminar que permita a exoneração imediata de Claudio Costa do cargo de secretario municipal de desenvolvimento primário. A primeira decisão da justiça derrubou a liminar do MP e decidiu pelo não afastamento do secretário. A promotoria, no entanto, entrou com recurso, aceito pela Desembargadora Agathe Elsa Schimidt da Silva.

A decisão, do dia três de setembro, defende a exoneração imediata de Claudio Costa argumentando que não há motivos para tratamentos diferenciados de nepotismo em cargos políticos. A desembargadora afirma que há violação da súmula vinculante devido à relação conjugal dos dois secretários.

Em contato com a prefeitura, a assessoria afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão da desembargadora. Tão logo ficar a par da situação, irá se manifestar. 
Fonte:http://www.olhardarua.com/2013/09/justica-pede-afastamento-de-secretario.html 
Daniela de Bem