Justiça pede afastamento de secretário municipal de desenvolvimento primário por nepotismo.
No último
dia três, desembargadora da quarta câmara cível do tribunal de justiça do
estado acatou pedido do Ministério Público e decidiu pela exoneração de Claudio
Costa.
Em junho, o
Ministério Público fez uma recomendação à prefeitura municipal para que
regularizasse a situação de caso de nepotismo em seu secretariado. O fato
aconteceu devido à relação conjugal de dois agentes públicos, a secretaria de
saúde, Vera Elizabeth, e o secretário de desenvolvimento primário, Cláudio
Costa. Após a identificação dessa situação foi feito contato com o prefeito Alexandre
Lindenmeyer para que realizasse a correção. O executivo manifestou entendimento
contrário ao do órgão e decidiu manter os dois secretários em seus cargos.
De acordo
com o promotor de justiça especializada, José Alexandre Zachia Alan, após a
negativa de correção espontânea, o órgão decidiu entrar com uma ação civil
pública contra o município e contra o secretário Claudio Costa. Nesse caso, por
ter assumido o cargo após a sua cônjuge, ele seria o alvo da exoneração.
O artigo
37 da constituição federal afirma que “a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.” A partir da determinação desses critérios, há muito
se discutia se haveria ou não rompimento da impessoalidade e da moralidade
quando da nomeação de parentes e cônjuges para cargos de confiança. Em 2008, o
Supremo Tribunal Federal editou, motivado pela existência de interpretações
diversas, a súmula vinculante número 13.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
A súmula vinculante
é um mecanismo previsto desde 2004. Ele surge, depois de decisão de dois terços
dos membros do STF e de discussões sobre matéria, para consolidar jurisprudência
acerca de um assunto. Com a súmula, a decisão passa a ter efeito vinculante em
relação aos órgãos do judiciário e da administração direta e indireta nas
esferas municipal, estadual e federal. A ideia é estabelecer um parâmetro para
que haja igualdade nos julgamentos e que situações semelhantes não sejam
interpretadas de formas destoantes.
Segundo o
promotor, mesmo após a edição da súmula vinculante, houve entendimentos
controversos a esse respeito, principalmente, em relação aos cargos do alto
escalão, como o secretariado. Devido a um caso específico ocorrido no estado do
Paraná, em que o supremo abriu exceção e decidiu pela não exoneração do
secretario de transporte, irmão do governador, foi aberto um precedente e uma
distinção na hora de julgar cada cargo de confiança. Algumas decisões admitiam
que os secretários não se submeteriam às normas da súmula. Por esse motivo, por
exemplo, em Rio Grande, foi admitido que a atual vereadora Lu compiani fosse secretária
na gestão do seu cônjuge, o ex-prefeito Fábio Branco.
A partir
do final do ano passado, o supremo mudou o entendimento, interpretando que não deve
haver distinção entre os cargos. Desde o início do ano, o STF vem tomando
decisões que submetem todos os CC’s à súmula. E, valendo-se dessa mudança de
jurisprudência e embasado pela súmula, o MP ajuizou a ação em agosto.
Nela,
o órgão pede que seja expedida uma liminar que permita a exoneração
imediata de Claudio Costa do cargo de secretario municipal de desenvolvimento
primário. A primeira decisão da justiça
derrubou a liminar do MP e decidiu pelo não afastamento do secretário. A
promotoria, no entanto, entrou com recurso, aceito pela Desembargadora Agathe
Elsa Schimidt da Silva.
A decisão,
do dia três de setembro, defende a exoneração imediata de Claudio Costa
argumentando que não há motivos para tratamentos diferenciados de nepotismo em
cargos políticos. A desembargadora afirma que há violação da súmula vinculante
devido à relação conjugal dos dois secretários.
Em contato
com a prefeitura, a assessoria afirmou que ainda não foi notificada sobre a
decisão da desembargadora. Tão logo ficar a par da situação, irá se manifestar.
Fonte:http://www.olhardarua.com/2013/09/justica-pede-afastamento-de-secretario.html
Daniela de Bem