Os policiais militares do ROCAM
abordaram um indivíduo em atitude suspeita, no bairro Navegantes em Rio Grande, após o indivíduo ser revistado, foi identificado e constatado que o indivíduo cumpria pena privativa de de liberdade na PERG e recebeu progressão para o regime domiciliar devido ao coronavírus e deveria estar em prisão domiciliar dentro de casa e não perambulando pelas ruas, assim descumprindo seu novo regime prisional, que também é crime ou contravenção penal: O descumprimento, no regime aberto de condição imposta, caracteriza-se como falta grave e autoriza a regressão de regime prisional ( Lei de Execução Penal , artigos 50 , inciso V , e 118 ).
abordaram um indivíduo em atitude suspeita, no bairro Navegantes em Rio Grande, após o indivíduo ser revistado, foi identificado e constatado que o indivíduo cumpria pena privativa de de liberdade na PERG e recebeu progressão para o regime domiciliar devido ao coronavírus e deveria estar em prisão domiciliar dentro de casa e não perambulando pelas ruas, assim descumprindo seu novo regime prisional, que também é crime ou contravenção penal: O descumprimento, no regime aberto de condição imposta, caracteriza-se como falta grave e autoriza a regressão de regime prisional ( Lei de Execução Penal , artigos 50 , inciso V , e 118 ).
Diante do exposto os policiais militares do ROCAM encaminharam o preso a exames de praxe e posteriormente, providenciaram o retorno do indivíduo a PERG Penitenciária Estadual do Rio Grande.
Por Dener Santos
Imagem ilustrativa