No início da noite deste domingo (24/5) em Rio Grande, a BM recebeu um chamado via 190, dando conta uma briga, os policiais militares deslocaram até o local indicado, onde encontaram um dos indivíduos imobilizado, o outro homem, relatou aos policiais que flagrou o indivíduo em ato libidinoso mostrando as partes íntimas para sua filha de quatro anos, quando entrou em luta corporal com o acusado para defender sua filha.
Os policiais da BM, encaminharão as partes para exames médicos, com o acusado já sob custódia da BM pelo crime previsto no artigo 213 do CP. O acusado foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento DPPA, para os devidos registros.
Endereço e nome dos envolvidos foram suprimidos, para preservar a identidade da vítima.
Entenda o que diz a lei.
A lei no 12.015, de 2009, denomina que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Isso pode incluir vários delitos . A lei original sobre estupros é de 1940 e havia sido reformada pela última vez em 1990, quando o crime virou hediondo. Nessa nova alteração, as principais mudanças foram o entendimento como “estupro” mesmo para atos em que não houve a penetração e a retirada do termo “mulher”, de modo que a lei agora vale para todos os gêneros.