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quinta-feira, 19 de julho de 2018

FLÁVIO MACIEL PROMULGA DUAS LEIS MUNICIPAIS

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FLÁVIO MACIEL PROMULGA DUAS LEIS MUNICIPAIS

                                                                           Foto arquivo

Na última sexta-feira, 13, o vereador Flávio Maciel (SD), presidente da Câmara Municipal do Rio Grande promulgou duas lei municipais. O ato foi realizado porque o Executivo Municipal as vetou, porém, o Legislativo tem a última palavra e os vereadores não aceitaram o veto. Diante deste fato, a legislação municipal determina que o presidente do Legislativo ratifique a decisão do plenário, que é soberana.
Reprodução internet
A Lei nº 8.227/2018, de autoria do vereador Jair Rizzo (PSB), altera as leis municipais que dispõem sobre a obrigatoriedade do atendimento sem filas, nas agências bancárias no âmbito do município, obrigando a instituição de “senhas” para o atendimento e colocação de bancos à disposição dos usuários e dentro do tempo de no máximo 15 minutos.

Vale relembrar que, a Lei originária sobre o tema (5.611/2002) dispunha que o descumprimento acarretava advertência, multas de 200 e 400 URMs e que na reincidência haveria a suspensão do alvará. Em 2006 houve uma alteração, reduzindo o tempo de 25 para 15 minutos e majoração de multas para 5 mil e 10 mil URMs

O novo texto mantém uma advertência, multas de 5 mil e 10 mil URMs, mas suprime a suspensão do alvará e inclui a multa para 15 mil URMs, hoje, cerca de R$ 50 mil, após a 3ª (terceira) e demais reincidências. Além disso, aduz que a mudança passa a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer em breve.


Já a segunda lei municipal, de autoria vereadora Laura Fagundes – Laurinha (MDB), promulgada pelo presidente Flávio Maciel, determina a instituição do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, programa do Município do Rio Grande, que visa coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, não perecíveis, desde que em condições de consumo, bem como utensílios e medicamentos para animais domésticos e equinos, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:

Estabelecimentos comerciais; Fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; Apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; Órgãos Públicos; Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Também objetiva distribuir os gêneros alimentícios, medicamentos e os utensílios coletados.

A doação de alimentos deverá ser gratuita e respeitando como beneficiários do os integrantes do Cadastro de protetores da causa animal, cadastradas junto a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais; Organização Não-Governamental (ONGS) ligada à causa animal, devidamente constituída e cadastrada;  Animais errantes; e Famílias cadastradas junto ao cadastro único que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.

Para os efeitos desta Lei, entendem-se Boas Práticas Operacionais como os princípios básicos e universais de organização e higiene que devem ser seguidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais com o objetivo de garantir a segurança do alimento, bem como como sobra o alimento o que não foi distribuído e que foi conservado adequadamente.

A lei também proíbe a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e exige que conste os cadastros das empresas e órgãos doadores já referidos, bem como dos beneficiários, e a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados que poderá ser feita diretamente pelas Organizações Não-Governamentais (ONGs) ou protetores independentes previamente cadastrados, que manterão contato direto com os doadores.

O Executivo Municipal terá noventa dias após publicação para regulamentação da presente Lei a partir de sua publicação, a qual deverá ocorrer nos próximos dias.

17.07.18 – 12h47min.

Por Roger Vaz