MP ajuíza ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-superintendente do DATC
O Ministério Público Estadual (MP-RS), através da promotoria especializada do Rio Grande, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-superintendente do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos (DATC), Tailor Bastos Moralles. Conforme consta, o demandado, no exercício da função pública, teria adquirido cinco ônibus usados para o DATC, sem a realização de processo licitatório.
A negociação, que ocorreu no dia 23 de janeiro de 2012, ajustou a venda de cinco ônibus do ano de 2002, da empresa Embaixador para o DATC, no valor de R$ 1.301.486,04. Além do processo irregular, a promotoria apurou que o valor da compra não condiz com o menor preço de mercado para veículos do mesmo ano e porte, na época da negociação.
Conforme a apuração, o menor preço localizado de ônibus similar aos adquiridos foi de R$ 140 mil. Valor que multiplicado por cinco (número de ônibus adquiridos) chega ao montante de R$ 700 mil. Assim, chegou-se a conclusão de que o prejuízo estimado aos cofres público é de R$ 601.486,04. O MP também destaca que as sanções de improbidade alcançam a empresa Embaixador, por ter sido beneficiada por negócio ilícito.
Concluída a investigação acerca do fato, o MP requer a revisão judicial do contrato, recalculando o valor com base nas estimativas apuradas pela promotoria (R$700 mil). Caso não seja acolhido o pedido, o MP haverá de requerer a anulação do contrato.
Aos demandados, caberá o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, conforme prevê o artigo 10, inciso VIII, da lei 8.429/92.
Fonte : Jornal Agora .