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terça-feira, 15 de abril de 2014

 

Bebê acusado de tentativa de homicídio vira "fugitivo"

Criança de nove meses estava livre sob fiança e foi levada para outra cidade paquistanesa por familiares


Beb acusado de tentativa de homicdio vira fugitivo
Segundo a agência de notícias Reuters, o bebê de nove meses, Mohammad Musa Khan, acusado pela justiça do Paquistão de planejar um homicídio, ameaçar a polícia e interferir em assuntos do Estado se tornou um "fugitivo".
Musa estava em liberdade "sob fiança", com data do processo judicial marcada para o dia 12 de abril, mas os parentes do menino afirmam não saber se ele comparecerá.
"A polícia é vingativa. Agora eles estão tentando resolver o caso na base pessoal. Por isso mandei levarem meu neto para [a cidade paquistanesa] Faisalabad por motivos de proteção", disse o avô do bebê, Muhammad Yasin, à Reuters nesta terça-feira (8).
Enquanto no Paquistão prendem bebê de 9 meses, no Brasil soltam menores infratores de 17 anos e 11 meses, uma disparidade muito grande dos 8 aos 80, mas vamos ao que diz a legislação vigente aqui no Brasil.
    Conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A afirmação é reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excecionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos). O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).