Rádio Conexão News

terça-feira, 15 de abril de 2014

 

Bebê acusado de tentativa de homicídio vira "fugitivo"

Criança de nove meses estava livre sob fiança e foi levada para outra cidade paquistanesa por familiares


Beb acusado de tentativa de homicdio vira fugitivo
Segundo a agência de notícias Reuters, o bebê de nove meses, Mohammad Musa Khan, acusado pela justiça do Paquistão de planejar um homicídio, ameaçar a polícia e interferir em assuntos do Estado se tornou um "fugitivo".
Musa estava em liberdade "sob fiança", com data do processo judicial marcada para o dia 12 de abril, mas os parentes do menino afirmam não saber se ele comparecerá.
"A polícia é vingativa. Agora eles estão tentando resolver o caso na base pessoal. Por isso mandei levarem meu neto para [a cidade paquistanesa] Faisalabad por motivos de proteção", disse o avô do bebê, Muhammad Yasin, à Reuters nesta terça-feira (8).
Enquanto no Paquistão prendem bebê de 9 meses, no Brasil soltam menores infratores de 17 anos e 11 meses, uma disparidade muito grande dos 8 aos 80, mas vamos ao que diz a legislação vigente aqui no Brasil.
    Conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A afirmação é reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excecionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos). O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).

quinta-feira, 10 de abril de 2014

 Protesto de moradores do bairro São Miguel em Rio Grande-RS 

 

  Muita indignação dos moradores com o descaso das autoridades resulta em ruas trancadas fogo em pneus e ônibus depredado. 

                                                 Vídeo depoimento de moradores. 
Foram bloqueadas as ruas Roberto Socoowski, Pandiá Calógeras, Teixeira de Freitas, Barão de Santo Ângelo, um  onibus que vinha na rua Roberto Socoowski sentido bairro centro, tentou desviar o protesto entrando na rua Teixeira de Freitas acabou atolando e sendo depredado, veiculo da empresa Noiva do Mar de prefixo 1303 linha Santa Rosa Águeda.