Rádio Conexão News

terça-feira, 15 de maio de 2012

Acolhido recurso do CPERS contra homologação de acordo referente ao piso do magistério



O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolheu o recurso de embargos declaratórios interposto pelo CPERS. A entidade constestou a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público e o Governo do Estado referente ao pagamento do piso salarial do magistério público estadual. Segundo o Juiz, que destacou o mérito do MP em ter movido a demanda para o cumprimento da lei que instituiu o piso do magistério, o acordo celebrado operou em equívoco técnico-jurídico.
Na decisão o magistrado explica que a ação civil pública, para pagamento do piso do magistério, foi movida pelo Ministério Público contra o Estado, buscando o cumprimento de Lei Federal. O pedido foi julgado procedente, determinando-se que o Estado obedeça à Lei. Dessa forma, não pode ser celebrado acordo entre as partes.
O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso, explicou o Juiz.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.
Para conferir a íntegra da decisão, acesse o link abaixo, digite o Número do processo/Últimas movimentações/Conclusão ao Juiz:Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 14 de Maio de 2012

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